Os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT) têm a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade física e psicológica do trabalhador no local de trabalho. Suas regras de constituição e funcionamento encontram-se previstas na Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 4 – NR4.
As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), manterão, obrigatoriamente, o SESMT de acordo à gradação do risco da atividade principal e ao número total de empregados do estabelecimento (o dimensionamento e as exceções previstas podem ser conferidos nos quadros I e II dos anexos da NR 4).
As ações de saúde desempenhadas pelos SESMT permitem prevenir, identificar, avaliar, investigar, notificar e, por fim, monitorar e acompanhar os casos das Doenças e Agravos Relacionados ao Trabalho (Dart). Neste sentido, a Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador do Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (CGSAT/DSASTE/SVS/MS) produziu este infográfico com o objetivo de orientar a Renast sobre a notificação compulsória das Dart no Sinan pelos SESMT.
A CGSAT se coloca à disposição para prestar eventuais informações que se fizerem necessárias, pelo telefone: (61) 3315-3678 ou pelo e-mail: cgsat@saude.gov.br.